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domingo, 15 de janeiro de 2012

AJUDE À CAUSA DOS BICHINHOS !!!

Está por acontecer o maior retrocesso na história da proteção animal no Brasil – PARLAMENTARES que ODEIAM os animais – NÃO VOTEM NELES !

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 4.548 de 1998, de autoria do deputado José Thomaz Nono, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, o qual diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
O PL em questão tem como objetivo retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada. Tal proposição está apensada ao Projeto de Lei nº. 3.981/2000 e foi relatada favoravelmente pelo Deputado Régis de Oliveira.
Se este projeto for aprovado, será consumado o maior retrocesso da história da proteção animal em nosso país. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de galo e cães, além da cruel Farra do Boi, entre outras barbaridades.
A Constituição e o bem-estar animal
Nossos animais, independentemente da espécie, são protegidos pela Constituição Federal, que em seu artigo 225, inciso VII, diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


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